Legislação sobre Direito Humano À alimentação e Nutrição Adequadas
Legislação Internacional
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948.. Disponível AQUI
O Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU. As Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comité os seus próprios relatórios – chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios.
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Comentário Geral nº 12 do Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada – foi elaborado em 1999 pela ONU, fazendo uma interpretação do Artigo 11 do PIDESC. Disponível AQUI
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A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, doravante denominada Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de género e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte.
No seu artigo 12º destaca-se : Artigo 12 1. Os Estados-parte adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planeamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-parte garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.
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No seu artigo 12º destaca-se : Artigo 12 1. Os Estados-parte adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planeamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-parte garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.
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A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional. Documento AQUI
Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO novembro de 2004. Disponível AQUI.
As Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT) aprovadas na 38ª Sessão extraordinária do Comité de Segurança Alimentar Mundial (CSA), em maio de 2012, são um marco histórico. Elas representam o principal documento internacional normativo sobre questões fundiárias consensualizado por todos os países membros das Nações Unidas. Disponível AQUI.
Legislação Regional : comunidade de países de língua portuguesa (CPLP)
Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (ESAN-CPLP)
A Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (ESAN-CPLP) é um instrumento político orientado para a acção, no qual se define a visão da CPLP para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada, num quadro de respeito pela soberania nacional.
Aprovada pela XVI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros CPLP (Luanda, 22 de Julho de 2011), a Resolução sobre a Estratégia Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP apoia a institucionalização progressiva do tema Segurança Alimentar e Nutricional na CPLP, a sua governabilidade a nível regional e o seu processo de conclusão.
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Aprovada pela XVI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros CPLP (Luanda, 22 de Julho de 2011), a Resolução sobre a Estratégia Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP apoia a institucionalização progressiva do tema Segurança Alimentar e Nutricional na CPLP, a sua governabilidade a nível regional e o seu processo de conclusão.
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cONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CPLP (consan-cplp)
O CONSAN foi estabelecido enquanto plataforma ministerial e de multi-atores (Governos, Sociedade Civil, Universidades ou Instituições de Ensino Superior, Sector Privado, Parlamentares e Poder Local) para a coordenação das ações desenvolvidas na área de SAN e de assessoria aos Chefes de Estado e de Governo da CPLP. O CONSAN-CPLP tem como objectivo promover a inter-setorialidade e a participação social na coordenação de políticas, legislação e programas de ação para a segurança alimentar e nutricional e, desta forma, contribuir para materializar a prioridade, estabelecida na ESAN-CPLP, de combate à fome, malnutrição e pobreza na Comunidade, através da concretização progressiva do Direito Humano à Alimentação nos Estados-membros.
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Diretrizes para o apoio e promoção da Agricultura Familiar nos Estados-Membros da CPLP
Diretrizes de Apoio e Promoção da Agricultura Familiar nos Estados membros da CPLP aprovadas na II Reunião extraordinária do Conselho Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (CONSAN-CPLP). DOCUMENTO AQUI
Legislação Nacional
Constituição da República Portuguesa
Estatuto do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional em Portugal (CONSANP)
Enquanto plataforma interministerial e de participação da sociedade civil com múltiplos atores, surge com o objetivo de contribuir para a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada mas tambémcontribuir para a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança alimentar e nutricional, garantindo a convergência, a coerência bem como a participação social no âmbito da adoção dos respetivos instrumentos.
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Estatuto da Agricultura Familiar
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Documentação FIAN Portugal
Política de Privacidade Fian Portugal